A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho apresentam como elemento comum, o fato de suspender a prestação dos serviços pelo empregado. A suspensão distingue-se da interrupção, pois enquanto na primeira não são devidos salários, nem há o cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado, na interrupção os salários são devidos e o respectivo período é considerado como tempo de serviço.
BENEDITO, M. H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018.
Com base nos casos de interrupção de contrato estudados na disciplina, analise as afirmativas a seguir.
I. Férias.
II. Greve.
III. Licença Maternidade.
IV. Aviso prévio.
É correto o que se afirma em:
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Reposta correta: I, III e IV conforme Pag 225 à 232
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