A surdez congênita na espécie humana é uma anomalia devida à homozigose dos genes recessivos “d” e “e” que interagem na determinação desse caráter. São necessários 2 genes dominantes “D” e “E” para audição normal. A proporção esperada no cruzamento entre diíbridos é:
a) 9 normais e 7 surdos.
b) 9 surdos e 7 normais.
c) 12 normais e 4 surdos.
d) 12 surdos e 4 normais.
e) 3 normais e 1 surdo.
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Ddee, ddEe ou ddee: surdo
qualquer outro genótipo: normal
diíbrido: duplo heterozigoto (DdEe)
Cruzamento: DdEe x DdEe
Pela Segunda Lei de Mendel, a proporção fenotípica de um cruzamento de diíbridos é 9:3:3:1. Já que o indivíduo que tiver "ee", "dd" ou "ddee" em seu genótipo será surdo, fazendo o cruzamento, você notará que existem 7 indivíduos com dois alelos "d" ou "e" no seu genótipo. Esses 7 serão surdos. Os outros 9, portanto, serão normais.
qualquer outro genótipo: normal
diíbrido: duplo heterozigoto (DdEe)
Cruzamento: DdEe x DdEe
Pela Segunda Lei de Mendel, a proporção fenotípica de um cruzamento de diíbridos é 9:3:3:1. Já que o indivíduo que tiver "ee", "dd" ou "ddee" em seu genótipo será surdo, fazendo o cruzamento, você notará que existem 7 indivíduos com dois alelos "d" ou "e" no seu genótipo. Esses 7 serão surdos. Os outros 9, portanto, serão normais.
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