A sucessão que carrega elemento de conexão internacional é um dos assuntos mais espinhosos do Direito Internacional Privado. Isso porque, quando a herança envolve uma grande quantidade de bens, muitos herdeiros, tudo isso espalhado por vários recantos deste mundo, é inevitável que se tenha uma série de ponderações jurídicas de cunho internacional. Nessa esteira, considerando o Direito Internacional Privado e o ordenamento jurídico interno brasileiro, assinale a correta: Escolha uma: a. Aplica-se a lei da nacionalidade do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros. b. Aplica-se a lei do domicílio dos herdeiros, pouco importando onde estão os bens ou onde seja o domicílio do “de cujus”. c. Aplica-se a lei do domicílio do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros. Correto d. Aplica-se a lei da nacionalidade dos herdeiros, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira (do “de cujus”) seja mais benéfica aos herdeiros. e. Aplica-se a lei da nacionalidade dos herdeiros, pouco importando onde estão os bens ou onde seja a nacionalidade do “de cujus”.
CORRETA: c. Aplica-se a lei do domicílio do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros. Correto
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Aplica-se a lei do domicílio do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros (CORRIGIDO PELO AVA)
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Aplica-se a lei do domicílio do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros.
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Aplica-se a lei do domicílio do “de cujus”, sendo albergadas, apenas, situações em que os bens estejam encravados no Brasil, a não ser que a lei estrangeira seja mais benéfica aos herdeiros.
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