Direito, perguntado por ascaroline123, 2 meses atrás

A solução de conflito entre normas constitucionais e infra-constitucionais é resolvido em regra pelo

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Respondido por Souphia
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Resposta:

Através do critério Hierarquico, Cronológico ou Especialidade.

Explicação:

-Hierarquico:

Vemos que não há hierarquia formal entre as normas constitucionais, com exceção das cláusulas pétreas, que são de grau superior às normas editoriais constitucionais derivadas. Portanto, neste caso, o padrão de classificação não se aplica a menos que uma emenda constitucional entre em conflito com a disposição arraigada. Dessa forma, no Brasil, o jurista alemão Otto Bachoff defendeu um dos argumentos em seu livro, que afasta a jurisdição constitucional de conflitar com os valores ultrapositivos incluídos explícita ou tacitamente na constituição. , removido. Nesse sentido, a invalidade de normas constitucionais resultantes de graves violações de princípios básicos de justiça é um fenômeno extremo, mas dado o contexto histórico igualmente extremo, esse argumento é pertinente.

No entanto, dado o nosso contexto, atribuir tal função ao Judiciário, permitindo-lhe desmantelar normas constitucionais que conflitam com a moral, representaria um risco à segurança jurídica e ao próprio Estado Democrático de Direito.

Ainda está relacionado ao padrão de classificação, por outro lado, envolve uma escala de preferência rígida, portanto, em caso de conflito, prevalecerão as normas de nível superior. em caso de conflito.

-Cronológico:

O critério da especialidade é empregado frequentemente no âmbito constitucional, porém o mesmo abrange uma reduzida porção de conflitos, visto que, o referido critério só pode ser aplicado para a solução de antinomias quando as normas tiverem entre si uma relação do tipo geral-especial, que só ocorre quando o âmbito de incidência da norma especial estiver integralmente contido no interior da norma geral, mas que as mesmas definam soluções distintas.

-Especialidade:

O modelo cronológico não é adequado para resolver conflitos entre as normas da edição constitucional original, pois todas vigoravam ao mesmo tempo.

No marco da Constituição, não é possível estabelecer relações de ancestralidade/descendente porque, conforme mencionado acima, elas foram promulgadas no mesmo dia.

Portanto, este critério só pode ser aplicado no caso de contradições parciais completas. Porque somente nesses casos existe uma relação geral-especial. No entanto, a contradição mais comum no campo constitucional é a contradição do tipo parte-parte, ou seja, normas profissionais que não atendem e se mostram insuficientes para resolver normas constitucionais conflitantes.

Espero ter ajudado! A propóspito apenas uma crítica constutiva, caso queira receber respostas mais elaboradas e bem fundamentadas ofereça mais pontos pela resposta assim haverá maior gratificação em responder =D

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