A solidariedade tem previsão expressa no Código Civil entre os arts. 265 e 266, caracterizando-se pela existência de uma pluralidade de credores e/ou devedores vinculados a uma obrigação inteira, originada de previsão legal ou pela simples vontade das partes. De maneira semelhante, o direito tributário também comportará o instituto da solidariedade nos arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional, designando suas espécies, características e efeitos”.
Soluções para a tarefa
A: I e II, apenas.
No direito tributário, a solidariedade consiste em uma expressão que engloba o conceito de que mais pessoas com um determinado interesse comum relacionado ao fato gerador da obrigação principal. Ou seja, consiste de forma similar ao conceito de pessoas legalmente designadas.
O pagamento efetuado por um dos obrigados gera aproveitamento aos demais envolvidos, assim como a interrupção da prescrição, contra ou a favo dos obrigados.
Em anexo acrescentei o complemento da questão.
Bons estudos!
Resposta:
Correta I e II, apenas.
Explicação:
Resposta correta. Conforme artigo 125, CTN salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade são: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.