A sociedade empresária PAGUE JÁ LTDA. contratou um advogado e demandou judicialmente um microempreendedor individual (MEI) em virtude do não pagamento de uma dívida puramente civil em seu favor, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Alega, ainda, que tem direito a uma indenização por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais do MEI.
No corpo da sua petição, ainda requereu a desconsideração da personalidade jurídica do MEI pelo fato de não haver bens da pessoa jurídica disponíveis para execução, em virtude da má administração exercida pelo seu titular.
Considerando o caso em questão, indique justificadamente:
a) como a PAGUE JÁ LTDA., mesmo sem existência material, poderia assinar um contrato com o advogado;
b) se é possível, em abstrato, que a PAGUE JÁ LTDA. peça indenização por dano moral, e sob qual fundamento poderia fazê-lo;
c) 02 (dois) argumentos contrários ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela PAGUE JÁ LTDA.
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pelo amor de deus , alguem ..
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