Administração, perguntado por chripeqrafa, 1 ano atrás

a sociedade avestruz do brejo s/a é uma companhia de capital aberto cujas ações de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. com o fim de realizar um novo empreendimento, a companhia chega a conclusão que precisará de mais dinheiro do que previa inicialmente. para tanto, a sociedade resolve emitir novas ações preferenciais, sem restrição ao direito de voto, cuja a vantagem consiste apenas em prioridade no reembolso do capital.? heeelllpppp :)

Soluções para a tarefa

Respondido por airesreis
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É permitido a emissão destas ações, pois a LEI No 6.404/76 permite a emissão de ações preferenciais se for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.

Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

        II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001);

        III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.; e

        § 1º Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens.

E que  também sejam respeitados todas as regras dos artigos 21 e 21- A, 22 e 26 da Lei 6385/1976.

Respondido por caldasprime
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Resposta: SIM.

Se considerarmos que todas as ações que fazem parte do capital social de uma companhia aberta têm efetivamente direito a voto em assembleias, a ação preferencial seria a espécie de ação que teve o seu direito de voto trocado por uma vantagem patrimonial ou econômica (prioridades na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, e no reembolso do capital).

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