A sentença pode por fim ao processo, sem julgar o mérito da causa. São casos de sentença, sem julgamento de mérito, exceto quando:
1.Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
2. Reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada
3. Verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual
4. Homologar a desistência da ação
5. Homologar a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção
Soluções para a tarefa
I – indeferir a petição inicial;
II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII – homologar a desistência da ação;
IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X – nos demais casos prescritos neste Código.
A alternativa nº 5 é a única não prevista no art. sendo ela a incorreta