Direito, perguntado por TalitaGontijo, 7 meses atrás

A sentença formal do art. 795 do CPC faz coisa julgada material? É imutável e indiscutível?


TalitaGontijo: A coisa julgada material, pelo teor do disposto no artigo 467 do Código de Processo Civil, é a “eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário”.

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Respondido por danielgg78
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Pedro Alves Cabral de de qualquer modo do mundo


TalitaGontijo: errado
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