A Seguridade Social está definida no art. 194 da Constituição Federal, caput, como um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Analise as assertivas e a relação proposta entre elas:
I - Para que ocorra o financiamento da seguridade social, são necessárias contribuições previdenciárias, que podem ser vertidas tanto pelos segurados quanto por empresas e pessoas que estão facultadas à contribuição.
PORQUE
II - A contribuição previdenciária tem natureza obrigacional, e trata-se de uma obrigação tributária. Por exemplo, quando qualquer pessoa exerce atividade remunerada (fato gerador) está obrigada a verter a contribuição previdenciária sobre o seu salário-de-contribuição.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta
Soluções para a tarefa
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Ciao, amigo(a)!
Vamos para a análise de cada uma das assertivas apresentadas.
I - Para que ocorra o financiamento da seguridade social, são necessárias contribuições previdenciárias, que podem ser vertidas tanto pelos segurados quanto por empresas e pessoas que estão facultadas à contribuição.
ERRADO. As pessoas, que são representadas pelos trabalhadores, estudantes, donas de casa, também são obrigadas a contribuir para o Sistema de Seguridade Social.
II - A contribuição previdenciária tem natureza obrigacional, e trata-se de uma obrigação tributária. Por exemplo, quando qualquer pessoa exerce atividade remunerada (fato gerador) está obrigada a verter a contribuição previdenciária sobre o seu salário-de-contribuição.
CORRETO. Como exemplo, podemos destacar o vendedor ambulante, que é enquadrado como contribuinte individual. Nesta direção, ele contribui de acordo com a capacidade dos ganhos auferidos.
Para mais informações, leia o Art. 201 da Constituição Federal (1988).
Até logo!