Direito, perguntado por juliosanti935230, 4 meses atrás

A, salva-vidas, cumpria seu expediente na praia para a qual fora designado. Lá pelas tantas, foi chamado para socorrer dois homens que aparentemente pediam socorro. Atento, mergulhou e aproximou-se dos banhistas. Ao fazê-lo, percebeu que o quadro fático era grave: eram homens de estatura grande; o local era de redemoinho e havia buracos; os homens estavam apavorados e se debatiam tentando respirar e se manter vivos. Experiente, A percebeu que se tentasse salvar os dois certamente morreriam os três, já que ele não teria forças para retirar os dois banhistas ao mesmo tempo. Corretamente, A optou por salvar um dos banhistas. Deu a volta e o puxou para fora d’água, deixando o outro. Salvou a vida do primeiro, mas quando tentou voltar já percebeu morto o segundo, que se afogou nesse meio tempo. Diante desse quadro, indaga-se: qual a situação de A frente ao Direito Penal em relação ao banhista que morreu?


juliosanti935230: a) A não teve conduta;

b) A conduta de A foi atípica;

c) A estava em estado de necessidade (art. 24, do CP);

d) Era inexigível conduta diversa por parte de A (excludente de culpabilidade);

e) n.d.a.

Soluções para a tarefa

Respondido por anacarv95
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Resposta:

Considerando que A estava em sua situação em que se salva-se a vida de ambos os banhistas, ele agiu em excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversas).

Explicação:

Para entender a questão, é necessário saber o que consiste a inexigibilidade de conduta diversa.

Inexigibilidade de conduta diversa

A natureza da inexigibilidade da conduta diversa prevista no direito penal é de excludente de culpabilidade e ela estará caracterizada quando o ordenamento jurídico não pode exigir do agente uma conduta diferente da que ele tomou na situação concreta.

Convém destacar que a inexigibilidade de conduta diversa deverá ser analisada diante de uma situação concreta.

Considerando as demais alternativas previstas no enunciado, devemos citar a a conduta do agente não pode ser considerada como atípica. Isso porque a função de salva-vidas exercida pelo agente confere um dever legal de proteger a vida dos banhistas em caso como o previsto no enunciado.

Além disso, não podemos considerar como estado de defesa, porque, no caso em tela, não há nenhuma agressão injusta caracterizada no caso. Também não se verifica estado de necessidade, pois o agente não estava em uma situação de perigo.

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