Direito, perguntado por alemedina4746, 8 meses atrás

A responsabilidade patrimonial pode afetar o sucesso material ou da tutela de execução. Quem, por exemplo, contrata quem não tem solvência, poderá ter dificuldade em juízo para a expropriação patrimonial. Daí a importância de se verificar o status patrimonial do possível contratante/contratado antes e durante o cumprimento do contrato. A não observância do cuidado acima pode ser fatal para o insucesso do Direito Processual Civil, considerando que aqui, a execução é essencialmente patrimonial. O texto acima aponta uma realidade muito frequente em nosso contencioso cível, qual seja, a falta de bens penhoráveis na fase de execução de títulos judiciais e processos autônomos de execução. Leia as asserções abaixo e marque a opção correta. A existência ou não de bens presentes e futuros não impacta o contencioso cível, pois o que importa mesmo é a existência de um título executivo judicial ou extrajudicial. A celebração de contratos de garantia em nada altera a responsabilidade patrimonial, pois os bens futuros de garantidores não responderm pelas dívidas dos afiançados, por exemplo, em data pretérita. Ao firmarem um contrato, constituindo obrigações recíprocas entre si, as partes já podem ser compreendidas como credor e devedor, respectivamente, sendo perfeitamente posssível identificar, naquele momento, a responsabilidade patrimonial de cada um. Credor e devedor assim podem ser chamados apenas no momento em que incide a mora ou inadimplemento, o que dificulta e muito, a correta identificação da responsabilidade patrimominal das partes contratantes quando da assinatura de um contrato. A resonsabilidade patrimonial é um dado subjetivo, pois não é possível identificar em um dado momento, todo o patrimônio de um devedor, muito menos suas obrigações.

Soluções para a tarefa

Respondido por joaohugo49
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Resposta: to com preguiça de ler

Explicação: uma dica: pesquisa na internet mano

Respondido por annabelck2011
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Resposta:

Ao firmarem um contrato, constituindo obrigações recíprocas entre si, as partes já podem ser compreendidas como credor e devedor, respectivamente, sendo perfeitamente posssível identificar, naquele momento, a responsabilidade patrimonial de cada um.

Explicação:

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