a responsabilidade decorre de ato comissivo ou omissivo, culposo ou doloso. é possível a responsabilidade do estado por ato jurisdicional. a responsabilidade objetiva pode abranger ações de agentes de empresas privadas, desde que concessionárias de serviços públicos. tratando-se de dano causado a terceiro, o servidor responderá mediante denunciação á lide. a obrigação do servidor em reparar o dano estende-se a seus sucessores, até o limite do valor da herança.
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Olá! Vamos ao seu apontamento. Creio que este texto postado seja uma pergunta, em sendo uma pergunta, creio que a pessoa que a redigiu inseriu uma "pegadinha" errada em todo o resto do texto que está correto. Tratando-se de dano causado a terceiros, por ter que a Fazenda Pública indenizar a quem sofreu o dano, a Fazenda Pública, neste caso, o servidor será objeto de AÇÃO REGRESSIVA e NÃO de denunciação da lide. Nesta AÇÃO REGRESSIVA, os herdeiros, em caso de morte do servidor, responderão ao montante do dano causado, ou ao valor pleiteado pela Fazenda Pública, até o limite da herança recebida. Permanecendo dúvidas, solicite novos esclarecimentos. Abraço.
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