Direito, perguntado por LuanaDanielly8401, 1 ano atrás

A respeito dos princípios dos recursos no Processo Penal, é incorreto afirmar: No princípio de fungibilidade recursal, o STF utiliza a observância da tempestividade da impugnação para auferir a boa ou má-fé. Para se falar rigorosamente em duplo grau, é necessário que a revisão seja feita por outro órgão de jurisdição, hierarquicamente superior na estrutura jurisdicional. Cada espécie de decisão judicial, em regra, comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame, embora existam exceções, como RESE e Recurso Extraordinário em conjunto.?

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Respondido por lucasmarinoadv
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Bom dia,

- No princípio de fungibilidade recursal, o STF utiliza a observância da tempestividade da impugnação para auferir a boa ou má-fé. 
Afirmativa errada, o principio da fungibilidade permite que um recurso equivocadamente interposto seja analisado pelo órgão. Para que isso ocorra é necessária que seja claro a ausência de erro grotesco ou de má-fé.

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Para se falar rigorosamente em duplo grau, é necessário que a revisão seja feita por outro órgão de jurisdição, hierarquicamente superior na estrutura jurisdicional.
Afirmativa correta, o duplo grau de jurisdição é exatamente isso, a revisão da decisão por um órgão de jurisdição hierarquicamente superior. Aumentando a confiabilidade jurídica da decisão.

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Cada espécie de decisão judicial, em regra, comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame, embora existam exceções, como RESE e Recurso Extraordinário em conjunto.? 
Afirmativa errada, cada decisão comporta determinado recurso, podendo as vezes ser aceito recurso equivocado em respeito ao princípio da fungibilidade recursal. Mas no Recurso Extraordinário e o Recurso Especial não se aplica o principio da fungibilidade, uma vez que, o pré questionamento é um requisito para interpor tais recursos.
Além disso, o uso indiscriminado desses recursos afogariam o STJ e o STF.

Bons estudos.
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