A respeito da L.D.B.E.N. nº 5.692 de 1971, analise as afirmações que seguem: I. Reorganizou a educação básica em primeiro grau, que correspondia ao ensino primário, e segundo grau a etapa da educação que correspondia ao ensino médio na lei 4.024/61. II. Determinava que o ano e o semestre letivos, independentemente do ano civil, teriam, no mínimo, 180 e 90 dias de trabalho escolar efetivo, respectivamente, excluído o tempo reservado às provas finais, caso estas fossem adotadas. III. Extinguiu o ensino supletivo como política afirmativa para incentivo da escolarização em idade regular eliminando, desta forma, as distorções entre idade e série dos alunos matriculados. IV. Determinava a formação mínima para o exercício da docência, sendo que, no ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, a habilitação deveria ser específica de 2º grau, no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª séries, habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau obtida em curso de curta duração; em todo o ensino de 1º e 2º graus, habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena. Assinale: Escolha uma: a. Se apenas I, II e IV forem verdadeiras. b. Se apenas III e IV forem verdadeiras. c. Se apenas II e III forem verdadeiras. d. Se apenas I e II forem verdadeiras.
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A:Se apenas I, II e IV forem verdadeiras
Art. 30. Exigir-se-á como formação mínima para o exercício do magistério:
a) no ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, habilitação específica de 2º grau;
b) no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª séries, habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau obtida em curso de curta duração;
c) em todo o ensino de 1º e 2º graus, habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
Art. 30. Exigir-se-á como formação mínima para o exercício do magistério:
a) no ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, habilitação específica de 2º grau;
b) no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª séries, habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação, representada por licenciatura de 1º grau obtida em curso de curta duração;
c) em todo o ensino de 1º e 2º graus, habilitação específica obtida em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena.
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