Administração, perguntado por yasmimn98, 1 ano atrás

A Resolução nº 01/1986 do CONAMA estabeleceu os critérios básicos e as diretrizes para o uso e a implementação do EIA/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental), como instrumento da política nacional do meio ambiente. Nos estudos de impacto ambiental, a Resolução nº 9/1987 do CONAMA regulamentou a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental. Uma audiência pública para a divulgação do EIA/Rima será promovida:

I. Quando a empresa que elaborou projeto com seus impactos ambientais e o Rima considerar mais conveniente realizar a audiência pública.

II. Quando for solicitada por uma equipe multidisciplinar da empresa que elaborou projeto e o Rima.

III. Somente após a licença ter sido concedida pelo órgão público de meio ambiente responsável.

IV. Quando um órgão público julgar necessário promover a realização de audiência pública para divulgar informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e do Rima.

É correto o que se afirma em:

a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) IV apenas.

d) I e II, apenas.

e) I, III e IV, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por oliveiraconcursos
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Boa tarde!

Art. 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica. [21]

  § 1º - Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação,

 § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

Fica clara a questão através do  § 2º , será realizada audiência Pública, apenas quando um órgão público julgar necessário promover a realização de audiência pública para divulgar informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e do Rima.

GABARITO DA QUESTÃO: LETRA C

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