A resolução n. 01/86 define impacto ambiental como:
"Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I. a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II. as atividades sociais e econômicas;
III. a biota;
IV. as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V. a qualidade dos recursos ambientais.
GONÇALVES, H. A. C. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar. 2021.
Assim, assinale a alternativa correta que indica o princípio que se aplica a impactos ambientais já conhecidos e dos quais se possa, com segurança, estabelecer um conjunto de nexos de causalidade que seja suficiente para a identificação dos impactos futuros mais prováveis.
Alternativas
Alternativa 1:
Democrático.
Alternativa 2:
Da prevenção.
Alternativa 3:
Do poluidor pagador.
Alternativa 4:
Do desenvolvimento.
Alternativa 5:
Da dignidade da pessoa humana.
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Alternativa 2:
Da prevenção.
Explicação:
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Resposta:
Alternativa 2:
Da prevenção.
Explicação:
Por isso, adota-se o princípio da prevenção do dano ao meio ambiente como basilar ponto do Direito Ambiental. Nesse sentido, o Direito Ambiental é, eminentemente, preventivo. Há de se adotar uma conduta antecipada para evitar a ocorrência de danos ambientais. Assim, esse princípio é aplicável a um risco conhecido e uma certeza científica comprovada, mensurando futuras problemáticas.
Bons estudos!
Anexos:
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