A resolução da RCD n0 63, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de 6/7/00 define a nutrição enteral como: “alimentos para fins especiais, com a ingestão controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição exata ou estimada, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializada ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir por completo a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas”. Sobre a indicação da terapia enteral analise as afirmativas. I. A nutrição enteral é indicada quando houver risco de desnutrição; II. Quando a ingestão oral está inadequada para fornecer as necessidades nutricionais; III. Quando o intestino está parcialmente funcionando; IV. Quando o paciente não quer comer.
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Resposta: Todas as alternativas corretas.
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