A Reserva de Contingência é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Ou seja, é uma reserva garantidora do equlíbrio das contas públicas, em situações de imprevistos ou emergências. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF.Art.5º - III,b), o projeto de lei orçamentária deverá conter a reserva de contingência. O documento que conterá sua forma de utilização e definição do montante é a(o):
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alternativa "D" lei de diretrizes orçamentárias
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