Administração, perguntado por patypanic, 11 meses atrás

A rescisão sem justa causa, divide-se em duas hipóteses de rompimento do contrato de trabalho: por iniciativa do empregador, ou por iniciativa do empregado. Em ambas as hipóteses a legislação determinada a obrigação da figura do aviso prévio, que é um direito essencialmente rescisório. Ele não existe se não houver na rescisão. Se a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho partir do empregador, a jornada diária de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, poderá ser reduzida em:



Em 01 hora diária, sem desconto do salário integral do empregado.



Em 02 horas diárias, com desconto do salário integral do empregado.



Em 02 horas diárias, sem desconto do salário integral do empregado.



Em 01 hora diária, com desconto do salário integral do empregado.

Em 30 minutos por dia, sem desconto do salário integral do empregado.

Soluções para a tarefa

Respondido por wnegro
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Resposta:

Em 02 horas diárias, sem desconto do salário integral do empregado.

Explicação:

redução de 02 horas diárias em sua jornada durante o cumprimento do aviso ou faltar 07 dias corridos, sem prejuízo do salário INTEGRAL ao término do contrato de trabalho.(Conteúdo do site Direito do Empregado -

Respondido por rosangelasilva94
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Resposta:

Em 02 horas diárias, sem desconto do salário integral do empregado.

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA

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