A reportagem, a seguir, foi publicada no G1. Globo. Com, no dia 03/02/2016: "A aluna especial Nicole, de 6 anos, não conseguiu vaga em um colégio de Palmas e agora passa o dia em casa. A menina tem Síndrome de Down e foi impedida de ficar na sala de aula porque não havia um profissional especializado. A Lei Brasileira de Inclusão passou a valer no dia 1° de janeiro deste ano, mas algumas escolas ainda não se adequaram. Em 2015, Nicole estudou na Escola Municipal Paulo Freire e continuou matriculada para este ano. A mãe dela, Poliana Pereira Lemes, conta que a menina estava ansiosa para recomeçar as aulas, só que logo no primeiro dia elas foram surpreendidas com a má notícia. "A matrícula da minha filha foi feita normalmente. O nome dela estava na lista dos alunos, mas quando ela foi entrar na sala, a professora disse que não podia recebê-la porque não tinha nenhuma pessoa para acompanhá-la. Ela disse que foram fechadas 28 salas de recursos em Palmas, então não poderia atendê-la", explica. Agora a menina fica em casa brincando com o material que ganhou para usar na escola. "Não tem nenhuma data prévia para quando vão voltar as aulas. Então quer dizer que essas crianças vão ter que ficar em casa? Os pais vão ter que parar de trabalhar e ficar em casa com essas crianças porque não tem com quem deixar?", questiona a mãe". Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2019. Adaptado por VALÉRIO, Tânia Mara (2018). Após leitura e análise da reportagem, e de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, analise as afirmativas a seguir. I. Do ponto de vista da educação, a Lei Brasileira de Inclusão diz, de forma clara, que as instituições de ensino não podem negar vaga a alunos com necessidades especiais e que as escolas particulares não podem cobrar a mais pelos serviços. II. A legislação brasileira garante o acesso a todos os níveis e modalidades do sistema educacional e estabelece o uso de um proje
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