Direito, perguntado por geovannasouza8857, 6 meses atrás

a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do cdc, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo

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Respondido por flaviamylena
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Resposta:

Certo

Espero ter ajudado, bons estudos!

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