A remuneração por competências favorece a justiça salarial e proporciona a redução de riscos de reclamatórias trabalhistas e isonomia salarial. Você sabe o que é isonomia salarial?
a. Igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
b. Igualdade de vencimentos para cargos gerenciais. Sendo idênticas as atividades desempenhadas por todos os diretores e gerentes das empresas em todo o Brasil, que trabalhem na mesma localidade, sempre perceberão o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
c. Desigualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. A função é diferente, e, em todo trabalho diferente, o salário é de igual valor.
d. Igualdade no nome dos cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual nomenclatura, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá nomenclatura similar, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
e. Igualdade de vencimentos para cargos de atribuições diferentes. São diferentes funções, mas o salário é de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, correspondendo então igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Explicação:
Esta é a definição para isonomia salarial, e mais informações podem ser encontradas no Artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O conceito de isonomia salarial está elencado na letra A) Igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
Isonomia salarial – O que é?
O Art. 461, da CLT, aos profissionais que exercem a mesma função, devem receber o mesmo salário, desde que trabalhem na mesma empresa, ou seja, não admissível distinção entre sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A lei responsável por definir o tratamento de homens e mulheres que exercem a mesma função afirma que eles devem receber o mesmo salário, obviamente, isso depende do tempo de empresa que cada um possui.
Isso é o que conhecemos como isonomia salarial, a partir disso, cabe a empresa tomar conhecimento dessa norma e passar a olhar com os mesmos olhos os funcionários, tendo em vista que a empresa que vier a cometer essa infração deve ressarcir o funcionário prejudicado.
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Bons estudos!