A relação de emprego identifica-se pelo seu conteúdo real, independente de qualquer formalismo que induza à existência de outra espécie de vínculo. Em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos”
Soluções para a tarefa
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Opah, amigo(a)!
Infelizmente, não foi possível encontrar o restante da pergunta. No entanto, deixarei algumas considerações que podem ajudá-lo(a) na resolução desta questão.
De acordo com o Art. 442º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de trabalho é equivalente à relação de emprego.
Nesta perspectiva, o contrato de trabalho é considerado um instrumento jurídico que garante os direitos e as obrigações dos empregados e dos empregadores.
Nesta direção, são elementos essenciais do contrato de trabalho:
local de trabalho;
função;
jornada de trabalho - com carga horária definida;
remuneração.
Até logo!
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