Direito, perguntado por lucaslucassilvpb6xr0, 1 ano atrás

A relação de consumo deve ser realizada de forma a não colocar em risco a incolumidade física ou psíquica do consumidor. Por conta disso, o Código de Defesa do Consumidor introduziu três conceitos em sua regulamentação: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado.

Sobre essas formas de fornecimento, associe as colunas abaixo:


1. Perigoso ( ) O produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor.
2. Defeituoso ( ) O produto que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada.
3. Viciado ( ) Com a utilização dos produtos ou serviços decorre um dano, que é motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor, no que diz respeito aos riscos a que o consumidor é exposto.
( ) O produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração as circunstâncias relevantes.
( ) Adquiri um aspirador de pó que não liga e não suga a sujeira. Nesse caso a primeira etapa é fazer uma reclamação formal ao fornecedor, no prazo de noventa dias da data da compra do mesmo.
( ) O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso, fazendo constar na embalagem ou rótulo as informações necessárias.
A sequência correta é:

Soluções para a tarefa

Respondido por deboravalencay
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1.) Perigoso 2.) Defeituoso 3.) Viciado


A correta é a alternativa 1:


2, 3, 1, 2, 3, 1.


Vamos as justificativas!


-> O produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor.


Resposta: O produto defeituoso é aquele em que o produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor (Página 44 do livro).


-> O produto que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada.


Resposta: O produto, recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada contém vício.

( Referência: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128193,61044-O+consumidor+e+os+produtos+viciados)


-> Com a utilização dos produtos ou serviços decorre um dano, que é motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor, no que diz respeito aos riscos a que o consumidor é exposto.


Resposta: O fornecimento é considerado perigoso se da utilização dos produtos ou serviços decorre dano, motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor sobre os riscos

a que se expõe o consumidor (Página 44 do livro).


-> O produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração as circunstâncias relevantes.


Resposta: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:


a) sua apresentação;

b) o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

c) a época em que foi colocada em circulação.


(Página 44 do livro).


-> Adquiri um aspirador de pó que não liga e não suga a sujeira. Nesse caso a primeira etapa é fazer uma reclamação formal ao fornecedor, no prazo de noventa dias da data da compra do mesmo.


Resposta: O produto, recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada contém vício.

( Referência: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128193,61044-O+consumidor+e+os+produtos+viciados)


-> O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso, fazendo constar na embalagem ou rótulo as informações necessárias.


Resposta: Os produtos nocivos poderão ser colocados à venda, desde que tragam as devidas informações. O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso fazendo constar na embalagem, ou rótulo as informações necessárias (Página 44 do livro).

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