A relação de consumo deve ser realizada de forma a não colocar em risco a incolumidade física ou psíquica do consumidor. Por conta disso, o Código de Defesa do Consumidor introduziu três conceitos em sua regulamentação: fornecimento perigoso, defeituoso e viciado.
Sobre essas formas de fornecimento, associe as colunas abaixo:
1. Perigoso ( ) O produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor.
2. Defeituoso ( ) O produto que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada.
3. Viciado ( ) Com a utilização dos produtos ou serviços decorre um dano, que é motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor, no que diz respeito aos riscos a que o consumidor é exposto.
( ) O produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração as circunstâncias relevantes.
( ) Adquiri um aspirador de pó que não liga e não suga a sujeira. Nesse caso a primeira etapa é fazer uma reclamação formal ao fornecedor, no prazo de noventa dias da data da compra do mesmo.
( ) O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso, fazendo constar na embalagem ou rótulo as informações necessárias.
A sequência correta é:
Soluções para a tarefa
1.) Perigoso 2.) Defeituoso 3.) Viciado
A correta é a alternativa 1:
2, 3, 1, 2, 3, 1.
Vamos as justificativas!
-> O produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor.
Resposta: O produto defeituoso é aquele em que o produto ou serviço apresenta alguma impropriedade danosa ao consumidor (Página 44 do livro).
-> O produto que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada.
Resposta: O produto, recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada contém vício.
( Referência: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128193,61044-O+consumidor+e+os+produtos+viciados)
-> Com a utilização dos produtos ou serviços decorre um dano, que é motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor, no que diz respeito aos riscos a que o consumidor é exposto.
Resposta: O fornecimento é considerado perigoso se da utilização dos produtos ou serviços decorre dano, motivado pela insuficiência ou inadequação das informações prestadas pelo fornecedor sobre os riscos
a que se expõe o consumidor (Página 44 do livro).
-> O produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando em consideração as circunstâncias relevantes.
Resposta: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
a) sua apresentação;
b) o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
c) a época em que foi colocada em circulação.
(Página 44 do livro).
-> Adquiri um aspirador de pó que não liga e não suga a sujeira. Nesse caso a primeira etapa é fazer uma reclamação formal ao fornecedor, no prazo de noventa dias da data da compra do mesmo.
Resposta: O produto, recentemente comprado, que não funciona ou que não traz para o consumidor a utilidade esperada contém vício.
( Referência: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128193,61044-O+consumidor+e+os+produtos+viciados)
-> O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso, fazendo constar na embalagem ou rótulo as informações necessárias.
Resposta: Os produtos nocivos poderão ser colocados à venda, desde que tragam as devidas informações. O fornecedor tem o dever de alertar o consumidor para os riscos do uso fazendo constar na embalagem, ou rótulo as informações necessárias (Página 44 do livro).