A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. (Rui Barbosa, 1997, p.25.) No contexto dos tributos, o trecho acima descrito se relaciona ao princípio da:
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Principio da Isonomia
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Resposta:
Isonomia.
Explicação:
PARA PORTFOLIOS 87996503206
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