A reforma trabalhista possibilitou uma nova modalidade de rescisão contratual: o distrato, que é a resilição bilateral. Compreende o acordo entre as partes contratantes, que colocam fim ao contrato de trabalho.
Na hipótese de celebração do distrato, os trabalhadores terão direito de receber as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta:
O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 20% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
Resposta correta. A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
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Resposta:A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
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A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.
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