Contabilidade, perguntado por tatytjs, 4 meses atrás

A reforma trabalhista possibilitou uma nova modalidade de rescisão contratual: o distrato, que é a resilição bilateral. Compreende o acordo entre as partes contratantes, que colocam fim ao contrato de trabalho.
Na hipótese de celebração do distrato, os trabalhadores terão direito de receber as verbas rescisórias. Assinale a alternativa correta:

O empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá direito ao recebimento do seu valor integral, 20% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.

Resposta correta. A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.

Soluções para a tarefa

Respondido por CarollinaSaraiva
3

Resposta:A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.

Explicação:

Respondido por stadeusouza
0

Resposta:

A alternativa está correta. No caso do distrato, o empregador tem direito a receber 50% do aviso-prévio, se for indenizado. Na hipótese de aviso-prévio trabalhado, terá o direito ao recebimento do seu valor integral, 80% de multa sobre os depósitos do FGTS, saldo de salário (dias efetivamente trabalhados), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas se houver, férias + 1/3 proporcionais e não terá direito ao seguro-desemprego.

Explicação:

Prova Corrigida

Perguntas interessantes