A redefinição do termo “patrimônio” pela Constituição Federal inclui as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ao observar a redefinição do termo “Patrimônio”, percebe-se uma preocupação fundada:
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Bom dia!
Preocupa-se, principalmente, como patrimônio tanto de cunho material quanto imaterial.
Abraço!
Preocupa-se, principalmente, como patrimônio tanto de cunho material quanto imaterial.
Abraço!
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