A redefinição do termo “patrimônio” pela Constituição Federal inclui as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ao observar a redefinição do termo “Patrimônio”, percebe-se uma preocupação fundada:
Soluções para a tarefa
Respondido por
18
Patrimônio Material e Imaterial.
Respondido por
11
Patrimônio Material e Imaterial.
Perguntas interessantes
Biologia,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Física,
9 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás