A recente Lei Ordinária Federal nº 12.015, traz no seu bojo profunda e inédita alteração no artigo 213 do nosso Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A nesse Diploma, ambos relacionados ao crime de estupro. O crime de estupro outrora definido no nosso Diploma Legal estabelecia no conteúdo do seu art. 213: “Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.” De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso. ( ) O crime de estupro aí sofreu uma espécie de fusão: hoje contempla o antigo crime de estupro, que se resumia à prática de conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça, e o também extinto crime de atentado violento ao pudor, que se consubstanciava na prática de ato libidinoso diverso. ( ) Atualmente, tanto quando a violência for materializada por conjunção carnal quanto por outro ato libidinoso diverso, estaremos diante de um crime de estupro. ( ) O bem jurídico aqui resguardado é efetivamente a liberdade sexual, que significa a possibilidade de o sujeito se comportar sexualmente, no caráter volitivo, de maneira livre, consciente e desembaraçada. ( ) Como sujeito ativo do crime, atualmente, temos exclusivamente a figura masculina como autor do crime. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequencia correta. Escolha uma: a. V - V - V - F. b. F - F - V - F. c. V - V - F - V. d. V - F - F - V. e. F - V - V - F.
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Explicação:
A) V-V-V-F
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Resposta:
Questão é V-V-V-F
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Atentar para a ordem das questões. Sempre mudam.
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