“A questão que me proponho discutir aqui é a do caráter "abstrato" da teoria que serve como base para se pensar a democracia deliberativa. Em outros termos, trata-se de velha questão da relação entre teoria e práxis. Mais especificamente, tomarei como texto de referência o Capítulo VII de Direito e democracia (Faktizität und Geltung), intitulado "Política deliberativa – Um conceito procedimental de democracia". Esta discussão é central para o debate político contemporâneo, uma vez que gira em torno das razões que as pessoas têm para agir dentro das normas constitucionais e de acordo com padrões eticamente aceitáveis pela sociedade, nos Estados democráticos de direito”. (Sobre o caráter "abstrato" da democracia deliberativa, de Luiz Paulo Rouanet.)
Segundo a afirmação apresentada nesse parágrafo, a ação e a atitude das pessoas no contexto social tendem a se fundamentar em normas e padrões:
Escolha uma:
a. Culturais e psicológicos.
b. Democráticos e religiosos.
c. Políticos e éticos.
d. Abstratos e racionais.
e. Ideológicos e materiais.
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Letra C - Políticos e éticos.
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