A que classificação e quais tipos de bens está relacionado ao princípio da gravitação jurídica ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Para que a que pessoa tenha um direito, imprescindível faz-se a presença de um objeto sobre o qual ela exercerá sua pretensão subjetiva. Em regra, o objeto de uma relação jurídica é um bem.
No mundo jurídico, o conceito de bem abrange o conceito de coisa, porém, não é sempre que esses conceitos caminham conjuntamente. Por vezes, bem é tido como uma espécie de coisas e, por outras, estas são tidas como espécies de bens. A fim de evitar esse conflito de conceitos, o Código Civil excluiu o vocabulário coisa de seus artigos, referindo-se apenas aos bens.
Conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves, "bens são coisas materiais ou concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação". Portanto, os bens que podem ser objetos de direito são os corpóreos (que possuem existência física, sendo passíveis de alienação), os incorpóreos (de existência abstrata, que somente podem ser objetos de cessão), determinados atos humanos (prestações), e até mesmo outros direitos (usufruto de crédito, por exemplo) e atributos da personalidade (direito a imagem, por exemplo).
Ao conjunto de bens pertencentes à um particular dá-se o nome de patrimônio. Neste, não estão abrangidas as qualidade pessoais do proprietário, embora por vezes a lesão a esses bens possa acarretar em direito à indenização.
As coisas comuns são os bens insuscetíveis de apropriação pelo homem, razão pela qual não podem ser objeto de relações jurídicas, salvo se for possível sua apropriação em porções limitadas. As coisas sem dono podem ser apropriadas livremente pelas pessoas, bem como as coisas abandonadas.
Classificação
Veremos a classificação com base em critérios de importância científica sendo que, segundo o critério de classificação adotado, o bem possuirá regras próprias. Vejamos as principais classificações: