Direito, perguntado por lisiealves015, 10 meses atrás

a) Quais os requisitos, segundo a Lei 7357/1985, para a sustação/oposição ou revogação/contra-ordem do cheque? quais as consequências jurídicas destes atos? b) Considere que o Sr. Roberto Fonseca Gomes Cardoso, ao buscar a transferência imobiliária da propriedade, se deparou com o fato de que o representante de Pedra São Jorge Ltda. não possuía poderes para a venda do referido imóvel e, portanto, a escritura pública não teria validade jurídica. Neste caso, a invalidade do negócio jurídico também invalidará o título cambiário? E se o título já tiver sido endossado a um terceiro, que não conhecia os problemas da relação causal (venda imobiliária), ficará ele prejudicado em seu direito?

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Respondido por maarigibson
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A) De acordo com a Lei 7.357, existem algumas situações em que o cheque pode ser revogado ou sustado, que são elas: relevante razão de direito (art. 36); revogação por via judicial com razões motivadoras (art. 35). A oposição serve como forma de levantar os argumentos contra o pagamento do cheque, não cabendo ao sacado julgar a relevância.

B) A invalidade do negócio jurídico não invalidará o título perante terceiro de boa-fé. Ele poderá ter seu direito regresso contra aquele que o transmitiu o título que, por sua vez, poderá exigir o cumprimento do negócio daquele que tentou vender o imóvel.

Conforme o parágrafo 2º do art. 167 do Código Civil “Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado”.


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