Sociologia, perguntado por delony27p6887j, 1 ano atrás

“A publicidade dos atos processuais é o instrumento capaz de controlar o zelo dos juízes no cumprimento de seus deveres jurisdicionais; portanto, em observância ao devido processo legal, ao respeito às partes e aos prazos”. (PEREIRA, José Henrique Cesário. Segunda Parte - Direitos e Garantias Fundamentais. In: VENERAL, D.; e outros. Teoria da Constituição e do Estado e Direitos e Garantias Fundamentais. Curitiba: InterSaberes, 2014.).

De acordo com os estudos realizados na disciplina, leia e analise as assertivas abaixo, identificando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F) e depois assinale a alternativa que corresponde à sequência correta, quanto à publicidade dos atos processuais:

( ) A supressão da publicidade é ilegítima para a proteção da intimidade das pessoas.

( ) No Brasil a publicidade do atos processuais inexiste, pois não há meios no país para que todos os atos processuais sejam publicados.

( ) A supressão de tal garantia deve ser excepcional, como ocorre nos casos de segredo de justiça, com previsão legal para tal, ou seja, pautada em lei com o intuito de preservar a intimidade das partes e certos interesses gerais da coletividade precisamente determinados, sopesados com suporte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A V, V, F.
B F, F, V.
C F, V, V.
D V, F, V.
E V, V, V.

Soluções para a tarefa

Respondido por Matheusieti
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Bom dia!


Com base no enunciado acima, podemos compreender que:

  
A alternativa B é a que melhor se aplica como correta.  F, F, V.


Partindo deste ponto, vemos a necessidade de apresentar a incoerência da primeira e segunda alternativa, visto que essa ilegibilidade bem como os mecanismos de publicação dos atos processuais de fato existem. 

Além disso, suas conclusões devem ser 
excepcionais de modo a proteger a integridade do indivíduo se necessário bem como a decisão do juiz em lei. 


Espero ter ajudado;

um abraço.
Respondido por cns
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A assertiva III é verdadeira.

As assertivas I e II são falsas: I) A supressão da publicidade é legítima para a proteção da intimidade das pessoas. II) o ato de tornar público os “atos processuais” diz respeito ao descritivo realizado pelo juiz no processo e também durante o seu pronunciamento durante o processo, não da necessidade de publicar atos em algum meio (jornal, revista, anais e outros).  

Referência: PEREIRA, José Henrique Cesário. Segunda Parte - Direitos e Garantias Fundamentais. In: VENERAL, D.; e outros. Teoria da Constituição e do Estado e Direitos e Garantias Fundamentais. Curitiba: InterSaberes, 2014, p. 140 e 141.

LETRA B

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