A prova no processo civil pode significar tanto a atividade que os sujeitos do processo realizam para demonstrar a existência dos fatos, formadores de seus direitos que haverão de basear a convicção do julgador, quanto ao instrumento por meio do qual essa verificação se faz. As provas, portanto, se destinam exatamente à comprovação dos fatos. Assim, a prova tem um objeto (os fatos da causa), uma finalidade (formação da convicção do julgador) e um destinatário (o juiz). Sobre os fatos que não dependem de prova, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) Aqueles que fazem parte do conhecimento geral. ( ) Aqueles que não foram confessados pela parte contrária. ( ) Aqueles em que autor e réu assumem como consensualmente verdadeiros.
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Resposta:
V, F e V.
Explicação:
V - não são objeto de prova os fatos notórios, ou incontroversos
F - aqueles que não são confessados pela parte contrária têm sim que ser provados
V - é admitido no processo civil o negócio jurídico processual, no qual as partes admitem um fato em concordância
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