A proteção garantida ao nome empresarial, que garante a sua não transferência é denominada garantia da não
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Resposta:
Alienação
Explicação:
Avaliação On-Line 3 (AOL 3) - Questionário - teoria geral da empresa
A proteção garantida ao nome empresarial é chamada de garantia da não alienação (alternativa C).
O nome empresarial, também chamado de firma, é a denominação que a empresa adota em seu exercício. Cada tipo de sociedade possui regras específicas para a nomenclatura da firma, como no caso da sociedade limitada, que a palavra final deve ser "limitada" ou a abreviatura.
O nome empresarial não pode ser objeto de alienação, de acordo com o art. 1.164 do Código Civil, ressalvada a hipótese do adquirente de estabelecimento, caso o contrato permita.
Como a questão está incompleta, seguem abaixo as alternativas
a) Intervenção
b) Submissão
c) Alienação
d) Arrocho
e) Substituição
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