A proteção ambiental na esfera penal está prevista no art. 225 da Constituição Federal. Logo, a Lei n° 9.605/1998 conhecida como "Lei de Crimes Ambientais", é uma importante norma, pois disciplina as sanções penais e prevê sanções administrativas ambientais para aqueles que violem regras de garantia para um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Neste contexto, sobre a responsabilização penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais, segundo a Lei nº 9.605/1998, analise as afirmativas abaixo.
I. Decisão do crime por vizinhos da empresa, para bem de todos próximos.
II. Crime praticado por simpatizante da pessoa jurídica sem autorizaçao da mesma.
III. Crime praticado no interesse ou em benefício da empresa.
IV. Decisão do crime tomada por representante legal, contratual ou órgão colegiado da empresa.
Logo, exige-se expressamente para a responsabilidade penal da pessoa jurídica o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
IV, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
III e IV, apenas.
Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.
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alternativa (D) III e IV apenas pag. do livro 93.
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III. Crime praticado no interesse ou em benefício da empresa.
IV. Decisão do crime tomada por representante legal, contratual ou órgão colegiado da empresa.
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