A Propriedade Industrial constitui um dos ramos da Propriedade intelectual, tratando dos bens imateriais que, tradicionalmente, afetam "mais diretamente ao interesse da industria de transformação e do comércio". A lei de patentes coloca um conjunto de medidas de proteção aos interesses do inventor, exceto: A proteção até 70 anos, a contar da data de obito do inventor (art. 40 da Lei nº 9.279/96). B o direito de evitar que terceiros sem seu consentimento produzam, usem coloquem à venda, vendam, ou importem com esses propósitos aqueles bens С o direito aos titulares da patente de invenção de ceder a invenção definitivamente a outras pessoas ou de efetuar contifatos de licença. D a defesa do seu espaço concorrencial vital sua capacidade de inovação e sua proteção contra meios desleais de concorrência. СЕ a recuperação dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D)
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A lei das patentes não garante a proteção até 70 anos, a contar da data de óbito do inventor (art. 40 da Lei nº 9.279/96), tendo em vista que o prazo máximo é de 20 anos a contar da data do depósito do pedido, letra A)
A Lei da propriedade industrial são as bases jurídicas que são levadas em consideração dado os trâmites de depósito de pedido de patente.
A lei deixa claro os dispositivos e os prazos legais que devem ser atendidos os direitos de registro de patentes sobre propriedade industrial, vigência dos direitos, pedidos ou penalizações por infrações.
Bons estudos!
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