A proposta original da Reforma da Previdência (PEC-287-A) apresentada pelo governo federal, previa como patamar básico para o valor da aposentadoria, ao se completar 25 anos de contribuição, de 76% da média dos salários de contribuição; e 100% da média para quem completasse 49 anos de contribuição. Ao analisar essa proposta, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados propôs que o patamar básico do valor passasse a ser de 70% da média e 40 anos de contribuição para se alcançar 100% da média (DIEESE. PEC 287-A: A reforma da Previdência e da Assistência Social na versão aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. DIEESE, São Paulo, Nota técnica, n. 186, julho, 2017. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2017).
Quais são os efeitos das alterações propostas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados em relação ao texto-base da Reforma da Previdência formulado pelo governo federal? Assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
As modificações apresentadas ao texto-base da reforma da previdência mantêm o patamar básico do valor da aposentadoria estipulado originalmente, já que para ter acesso a esse nível basta cumprir a idade mínima e os 25 anos de contribuição.
b.
As mudanças propostas rebaixam o valor da aposentadoria das pessoas que alcançarem os 25 anos de tempo de contribuição, ao mesmo tempo em que diminuem para 40 anos o tempo necessário para a obtenção de 100% da média dos salários de contribuição.
c.
As alterações aumentam o valor da aposentadoria na medida em que com menos tempo de contribuição ao proposto originalmente pelo governo federal será possível ter acesso ao valor de 76% da média dos salários de contribuição.
d.
As novas regras propostas em substituição ao texto original rebaixam o valor da aposentadoria para quem completar 40 anos de tempo de contribuição, na medida em que assegura a obtenção de 100% da média dos salários de contribuição para quem contribuir por menos tempo.
e.
As modificações permitem aceder a 100% da média dos salários de contribuição desde que tenha contribuído por 40 anos, o que corresponde a um aumento na proposta original que exigia apenas 25 anos de tempo de contribuição.
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B.As mudanças propostas rebaixam o valor da aposentadoria das pessoas que alcançarem os 25 anos de tempo de contribuição, ao mesmo tempo em que diminuem para 40 anos o tempo necessário para a obtenção de 100% da média dos salários de contribuição.
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