A propósito da dupla raiz do conceito de cidadania, julgue os itens a seguir e responda: I. Refere-se às experiências na Grécia, onde a cidadania era plena, com a participação de todos os cidadãos atenienses; e em Roma, que garantia proteção legal aos seus cidadãos. II. Essa dupla raiz tem relação com a influência da França e da Inglaterra na constituição da prática da cidadania. III. Essa dupla raiz diz respeito ao conceito de proteção do cidadão, originada em Roma, e à questão da participação popular, proveniente da experiência na Grécia.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Em relação ao conceito de cidadania no contexto proposto, o item I é falso dado que a cidadania ateniense não era plena, mas apenas para os homens nascidos na cidade-estado em que ela se exercia; item II é verdadeira na medida em que o conceito moderno de cidadania é constituído fundamentalmente pela contribuição das ideias filosóficas do liberalismo, as quais se instanciam nas revoluções inglesas e na revolução francesa; e item III está correta, dado que a participação popular (lembrando que o conceito de povo, para os gregos, era restrito) era central na democracia grega e no mundo romano se estabelece por primeiro a ideia de um estado de direito (proteção legal do cidadão por meio de dispositivo legal).
O que é cidadania?
A cidadania como conceito político surge no mundo grego das cidades estados, sendo particularmente bem exemplificado pela organização de Atenas no período democrático. Naquele primeiro momento, dizia respeito ao direito-dever dos homens em participarem da deliberação dos destinos dessa cidade e do atendimento das funções políticas (administração, guerra e aplicação das leis). É importante notar que os cidadãos eram iguais perante as leis, mas considerava-se como cidadão apenas o homem com mais de 18 anos, nascido em Atenas e filho de pais atenienses. As duas principais instituições dessa democracia eram a Bulé, o conselho que formava as leis, e a Eclésia, a assembleia que tomava as decisões.
Roma ao longo de sua história passa por diversos regimes políticos, alguns dos quais prevalecia espécie de monarquia constitucional e no perídoo clássico o regime democrático (também em Roma a cidadania não era para todos os indivíduos, e portanto a democracia não era plena). O legado mais importante de Roma para a ideia de cidadania certamente foi seu pragmático e bastante desenvolvido sistema jurídico, especialmente o que foi posto no período clássico, que inspira ainda os sistemas modernos de ordem jurídica e está centrado na proteção dos indivíduos, do ponto de vista penal tanto quanto civil.
Modernamente, a ideia de cidadania encontra suporte nas filosofias liberais que surgem a partir do século XVII, especialmente na Inglaterra e em França. O liberalismo prega nesse primeiro momento a extensão das liberdades civis (liberdades religiosa, liberdade de opinião, entre outras liberdades) e de participação política para os cidadãos (aqui o expectro de opiniões é bastante amplo e trata-se de uma generalização didática apenas). Esse primeiro momento do liberalismo consolida o que contemporaneamente chama-se primeira dimensão dos direitos humanos e constitui o cerne da ideia corrente de cidadania como garantia de direitos fundamentais (juridicamente estabelecidos, no caso brasileiro, no art. 5º da constituição federal de 1988).
Podemos concluir que cidadania é um conceito jurídico-político, fruto de uma longa construção filosófica atrelada à ideia de que os cidadãos devem ter participar na determinação dos destinos da vida coletiva tanto quanto serem protegidos de arbitrariedades, tanto de outros cidadãos como do próprio estado.
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