A propaganda comercial de estatais como CEF, Petrobras e Banco do Brasil pode circular livremente em anos de eleição presidencial?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Não.
Explicação:
O ano inteiro não é alvo de maiores limitações (além das já existentes), sendo de maior interesse o período eleitoral, aqueles três meses que antecedem a votação do primeiro turno até o fim efetivo das eleições.
Resposta:
Pode haver propaganda das estatais, desde que esta não ultrapasse o limite comercial.
Explicação:
Como se sabe, em anos eleitorais, a propaganda institucional está proibida a partir de julho (art. 73, parágrafo VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97). No entanto, empresas públicas e sociedades de economia mista, por concorrerem no mercado, podem fazer circular propagandas do seus produtos e serviços no limite da atividade comercial.
É preciso, portanto, um cuidado redobrado por parte da fiscalização, de forma que essas propagandas não sejam uma via indireta de propaganda institucional. Nesse caso, é necessário estar atento à natureza da propaganda, aos valores gastos, quando comparados aos anos não eleitorais, e também à própria mensagem veiculada.