A profissão contábil foi regulamentada pelo Decreto-Lei 9.295, de 17 de maio de 1946. Este Decreto também criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Sobre o Conselho Federal de Contabilidade CRC) podemos afirmar que
A - Na estrutura da profissão contábil é o órgão de instância intermediária da profissão, cabendo a ele a competência de disciplinar algumas atividades da entidade, sendo os Conselhos Regionais de Contabilidade os responsáveis para disciplinar as atividades do contador em cada Estado.
B - Na estrutura da profissão contábil é órgão máximo da profissão, cabendo a ele a competência de disciplinar as atividades da entidade em seu todo, porém depende sempre da aprovação de 1/3 (um terço) dos Conselhos Regionais quanto as suas deliberações.
C - Na estrutura da profissão contábil é o órgão de instância máxima, com competência para disciplinar as atividades da entidade em sua totalidade como forma de manter a unidade administrativa
D - Na estrutura da profissão contábil é o órgão máximo da profissão, cabendo a ele a competência de disciplinar as Normas Brasileira de Contabilidade, porém não pode emitir Resoluções que são competência exclusiva dos Conselhos Regionais.
E - Na estrutura da profissão contábil é o órgão máximo da profissão, cabendo a ele a competência de disciplinar parcialmente atividades relacionadas ao contador, pois a maioria das atividades é de competência dos Conselhos Regionais.
rhaynararocha73:
C - Na estrutura da profissão contábil é o órgão de instância máxima, com competência para disciplinar as atividades da entidade em sua totalidade como forma de manter a unidade administrativa
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Resposta:
a alternativa correta é a letra C
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