A privacidade é um direito fundamental construído historicamente. A seu respeito, é correto dizer que: (Ref.: 202009279727) O desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo depende da proteção da privacidade, o que abrange a proteção de dados como um dos aspectos da privacidade. Em relação à matéria de proteção de dados, é sinônimo de intimidade. A proteção de dados pessoais não se confunde com direito à personalidade, sendo este uma manifestação daquele. O primeiro documento que orienta a aplicação da privacidade como direito é a Convenção de Estrasburgo, de 1981. É sinônimo de proteção de dados pessoais, sendo essa apenas uma manifestação contemporânea do fenômeno.
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O direito fundamental cuja redação é aplicada a privacidade está presente no direito cibernético também, podemos observar isso na alternativa III)
Lei Geral de Proteção de Dados – O que saber?
A LGPD estabelece regras que devem ser seguidas por empresas ou qualquer outra instituição, pautada no princípio da privacidade, ela afirma que os dados pessoais das pessoas devem ser processados e armazenados pelas empresas no banco de dados, contudo, as empresas não podem fornecer esses dados para terceiros sem a devida autorização do cliente.
Ou seja, os dados pessoais dos clientes devem estar em um ambiente seguro, sob árduas penas caso isso não seja respeitado.
Saiba mais sobre LGPD em: https://brainly.com.br/tarefa/47151049
#SPJ1
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