Em 2001, a Resolução CNE/CEB n. 2, de 11 de setembro de 2001, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, reforçou, em seu Art. 2º, que os sistemas de ensino matriculem todos os estudantes, cabendo às escolas organizar-se para atender aqueles com deficiência, viabilizando condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. A mesma resolução também definiu, em seu Art. 3º, que a educação especial é uma modalidade da educação escolar e deve ser compreendida como:
Soluções para a tarefa
Resposta: um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Explicação:
Parágrafo único. Os sistemas de ensino devem constituir e fazer funcionar um setor responsável pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros que viabilizem e dêem sustentação ao processo de construção da educação inclusiva.
Resposta:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para a educação de qualidade para todos.
Explicação: