“A prisão temporária não poderia fugir à regra. Trata-se de prisão cuja finalidade é a de acautelamento das investigações do inquérito policial, consoante se extrai do art. 1º , I, da Lei nº 7.960/89, no que cumpriria a função de instrumentalidade, isso é, de cautela. E será ainda provisória, porque tem a sua duração expressamente fixada em lei, como se observa de seu art. 2º e também do disposto no art. 211, § 42, da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).”Eugênio Pacelli de Oliveira. - 19. ed. rev. e atual. -São Paulo: Atlas, 2016
Com referência ao texto marque a alternativa FALSA;
Escolha uma:
a. Lei nº. 7.960/89 prevê que a prisão temporária, ao contrário da prisão preventiva, dirige-se exclusivamente à tutela das investigações policiais, daí por que não se pode pensar na sua aplicação quando já instaurada a ação penal.
b. a prisão temporária tem prazo certo, expressamente previsto em lei, que somente em caso de extrema e comprovada necessidade poderá ser prorrogado, e por uma única vez, findo o qual o aprisionado deverá ser posto em liberdade, salvo se já decretada a sua prisão preventiva (art. 2º, § 7º, Lei nº 7.960/89).
c. Tratando-se, porém, de crime considerado hediondo ou equiparado, conforme previsão na Lei nº 8.072/90, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se demonstrada a sua absoluta necessidade (art. 2º, § 42, da Lei nº 8.072/90).
d. O prazo máximo previsto na lei é de quinze dias, prorrogáveis uma única vez, se demonstrada a sua extrema necessidade.
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O prazo máximo previsto na lei é de quinze dias, prorrogáveis uma única vez, se demonstrada a sua extrema necessidade
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