Direito, perguntado por aurabarzotto, 10 meses atrás

A primeira regra a ser observada para o registro do nascimento é o local onde este ocorrer. A partir de 1995, a lei de registros públicos foi alterada passando a permitir que o nascimento seja registrado no local onde ocorrer o parto ou no local de residência dos pais (artigo 50, da Lei de Registros Públicos). Considerando tais elucidações, assinale a alternativa correta: Alternativas: a) O oficial só poderá realizar o registro de nascimento quando apresentada a declaração médica de nascimento; Alternativa assinalada b) O oficial só poderá realizar o registro de nascimento quando esse se der em casa, após a constatação por médico; c) O oficial, tendo motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido, após autorização judicial; d) O oficial, tendo motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido, para verificar a sua existência; e) O oficial de justiça só poderá realizar o registro de nascimento quando este se der em casa, após emissão de autorização judicial.

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Respondido por makmorales
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Podemos apontar que segundo a Lei de Registros públicos no caso de que caso o oficial tenha dúvida sobre a declaração de nascimento, poderá ir à casa do recém-nascido, para verificar a sua existência.

Isso está expresso no Art. 52: § 1° Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração, poderá ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência, ou exigir a atestação do médico ou parteira que tiver assistido o parto, ou o testemunho de duas pessoas que não forem os pais e tiverem visto o recém-nascido.

Conforme verifica-se na letra da lei, o oficial poderá verificar pessoalmente a veracidade das declarações.

Letra D.

Abraços!

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