Direito, perguntado por eduoliveirabrand, 5 meses atrás

A prescrição é a perda da possibilidade de obter resultado favorável numa ação por ter deixado passar o tempo para isso. Ela será aplicada tanto na esfera cível como na esfera criminal.

Matusalém está respondendo a processo pelo crime de corrupção ativa cometido no dia 30 de agosto de 2010, quando tinha 60 anos de idade. A denúncia oferecida pelo Ministério Público, em 16 de setembro de 2014, é recebida pelo magistrado competente no dia 18 de setembro de 2014. O processo tramitou regularmente e por fim Matusalém foi condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime semiaberto inicialmente, sendo ainda condenado ao pagamento de 10 dias-multa por sentença proferida em 25 de março de 2016 e publicada no dia 27 do mesmo mês e do mesmo ano. Após a sentença, não houve interposição de recurso pelas partes, sendo então certificado o trânsito em julgado.

Como advogado de Matusalém, explique se ocorreu prescrição da pretensão punitiva (PPP) ou prescrição da pretensão executória (PPE) pelo Estado. Explique ainda se o réu deverá cumprir ou não sua pena.

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Respondido por isadorabsib
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Resposta:

Explicação:

Nesse caso, verifica-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva (PPP) nem a prescrição da pretensão executória (PPE). A PPP ocorre quando o Estado perde o direito de punir no tocante à pretensão do Poder Judiciário, não sendo possível assim julgar a lide e aplicar a sanção abstrata – isso ocorre antes de a sentença final transitar em julgado. A PPE, por sua vez, ocorre em situação diversa, quando o Estado perde o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória – isso ocorre após transcorrido certo lapso temporal.

Analisando o presente caso, tem-se que o réu Matusalém deverá cumprir integralmente a sua pena, uma vez que não se opera nenhuma das prescrições mencionadas, não sendo assim caso de extinção de sua punibilidade.

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