A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) apresenta como um de seus objetivos a observância da seguinte ordem de prioridade: “Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”
A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
PISANO, G.A; PALUDO, M.M; AMARO, M.M.R. Biossegurança e Bioética. 22ª ed. Maringá-PR. Unicesumar, 2019. 193-194 p.
Sobre os resíduos gerados em serviços de saúde podemos afirmar:
I. Os resíduos classificados no Grupo D são aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contêm, na formulação, resíduos com micro-organismos vivos atenuados, incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade, frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado.
II. Os resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros ou intensificações, quando não puderem ser submetidos ao tratamento nos locais de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às secretarias de Saúde competentes, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura, vazamento com tampa e, devidamente identificados, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
III. Os resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio, como as caixas de poliuretano e/ou poliestireno expandido (isopor), as bobinas reutilizáveis, os papéis e derivados, são classificados no Grupo A1 e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
IV - Resíduos químicos no estado líquido dispensam tratamento específico, sendo permitido o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
V - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
Soluções para a tarefa
A política nacional dos resíduos sólidos é uma forma de segurança, não só dos materiais que estão sendo descartados, mas também das pessoas que trabalham com esse tipo de objetos. Sendo assim, como principal estratégia para evitar acidentes, o descarte correto de materiais perfurocortantes é o mais utilizado, dessa forma, a alternativa correta é a V.
PNRS e suas peculiaridades
Primeiramente, os materiais foram divididos em grupos, para identificar e escolher qual etapa de descarte deve seguir, vai do grupo A ao E, tendo algumas subclasses, como o A1, que são os resíduos como os materiais de vacinação, que devem ser colocados em um saco branco com identificação.
Além disso, o grupo B pertence aos agentes químicos, que devem ser separados, identificados e acondicionados com o propósito de evitar incompatibilidade. Os do grupos C são os que possuem radicação, e o D são os resíduos domésticos.
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