A petição inicial é ato:
dispensável, formal, informal ou nenhuma das alternativas.
jeffersongeuryozl4cl:
Resposta: FORMAL
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Olá!
A Petição inicial é ato FORMAL que provoca o Poder Judiciário e inicia a composição da lide, que terá sua formação completa com a citação do réu.
Por ser ato formal, a petição inicial deve indicar em seu conteúdo os pontos dispostos nos artigos 319 e 320 de nosso Código de Processo Civil (sempre lembrando que entraram em vigor alterações substanciais no mesmo a partir do ano de 2015).
Em caso de defeito ou irregularidade que torne o julgamento do mérito dificultoso, podem os juízes devolverem a petição inicial para que seja feita a emenda da mesma, que nada mais é do que a correção do conteúdo para que se enquadre nos critérios formais citados anteriormente.
Essa correção deve ser feita em até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A Petição inicial é ato FORMAL que provoca o Poder Judiciário e inicia a composição da lide, que terá sua formação completa com a citação do réu.
Por ser ato formal, a petição inicial deve indicar em seu conteúdo os pontos dispostos nos artigos 319 e 320 de nosso Código de Processo Civil (sempre lembrando que entraram em vigor alterações substanciais no mesmo a partir do ano de 2015).
Em caso de defeito ou irregularidade que torne o julgamento do mérito dificultoso, podem os juízes devolverem a petição inicial para que seja feita a emenda da mesma, que nada mais é do que a correção do conteúdo para que se enquadre nos critérios formais citados anteriormente.
Essa correção deve ser feita em até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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