A pessoa jurídica é uma ficção estabelecida pelo Estado diante de certas situações. Não conseguimos ver ou tocar a pessoa jurídica, pois ela é uma entidade constituída por pessoas ou bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônios próprios. Sendo assim, as pessoas jurídicas podem ser classificadas em pessoas de Direito Público interno ou externo e de Direito Privado. BENEDITO, Mariane Helena Lopes. Introdução ao Direito Público e Privado. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2017. Considerando as classificações das pessoas jurídicas, avalie as afirmativas a seguir: I – União, Estados, Distrito Federal e municípios são pessoas jurídicas de Direito Privado. II – Autarquias são criadas por lei, tendo caráter de Direito Público Interno. III – Estados estrangeiros por terem seus consulados no Brasil são classificados como pessoa jurídica de Direito Público Interno. IV – Os partidos políticos e as organizações religiosas são classificados como pessoas jurídicas de Direito Privado. É correto o que se afirma em:
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
II e III, apenas.
Alternativa 3:
II e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
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2
resposta correta, alternativa 3. página 62 do livro.
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